Punição de Victor Gabriel: zagueiro do Inter pode ser suspenso por lesão em Gabriel Pec

O atacante Gabriel Pec, recém-chegado ao Cruzeiro, precisará ser submetido a um procedimento cirúrgico após sofrer uma fratura na tíbia da perna esquerda. A contusão ocorreu durante a vitória da equipe mineira sobre o Internacional, no estádio Beira-Rio, em partida válida pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro. Durante um contra-ataque na etapa complementar, o jogador foi atingido por um carrinho do zagueiro Victor Gabriel, que acabou recebendo o cartão vermelho após revisão da arbitragem. A estimativa não oficial aponta para um período de recuperação de aproximadamente três meses.
Diante da gravidade do lance, o defensor da equipe gaúcha deverá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A conduta se enquadra no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de jogada violenta. A sanção padrão para este tipo de infração varia de uma a seis partidas de suspensão. Contudo, existe uma diretriz no regulamento que permite estender o gancho até o retorno do atleta machucado aos treinamentos, estabelecendo um limite máximo de 180 dias de afastamento para o infrator.
Avaliação jurídica do cenário
Apesar da previsão legal para uma pena mais severa baseada no tempo de inatividade da vítima, a aplicação desse teto máximo exige critérios específicos. Em entrevista, o advogado especialista em direito desportivo André Oliveira avaliou a situação do atleta colorado. “É bem mais fácil que ele pegue a suspensão do caput, de um a seis jogos. Muito difícil que saia do artigo 254. Pode até ser denunciado no parágrafo 3º, mas provavelmente haverá alguma desclassificação (a punição vir a partir de uma infração de menor gravidade que aquela da acusação), principalmente se for réu primário”, explicou o profissional.
Para que os auditores do tribunal optem pela punição de seis meses, é necessário comprovar que houve intenção clara de machucar o adversário ou que o jogador assumiu um risco desmedido com violência desproporcional. Na maioria das vezes em que o lance é interpretado apenas como imprudência ou excesso de força em uma disputa normal de bola, a denúncia permanece restrita à jogada violenta comum. Nesses cenários, a corte desportiva costuma aplicar apenas a suspensão por um número determinado de confrontos, descartando a vinculação com o tempo clínico do atleta atingido.
Histórico de julgamentos semelhantes
O histórico de decisões do STJD em casos análogos reforça a tendência de penas medidas em partidas. Em 2025, o cruzeirense Eduardo lesionou Jamerson, do Vitória, e a tentativa de aplicar a suspensão por tempo foi rejeitada, resultando em um gancho final de três jogos. Situação parecida ocorreu em 2018, quando Rildo, então no Vasco, fraturou a perna de João Paulo, do Botafogo. Embora a primeira instância tenha determinado o afastamento de Rildo até a recuperação do adversário, o tribunal pleno reverteu a decisão posteriormente, fixando a punição definitiva em cinco partidas de suspensão.






